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Artigo 311 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 311

Serão órgãos oficiais das publicações do Poder Judiciário o "Diário do Judiciário" e as revistas "Jurisprudência Mineira" e "Julgados do Tribunal de Alçada".

Art. 311 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995