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Artigo 310 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 310

Serão vinculativas para os Tribunais de Alçada e de Justiça Militar as decisões normativas do Tribunal de Justiça sobre direitos e vantagens de seus integrantes, magistrados e servidores.