JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 310 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 310

Serão vinculativas para os Tribunais de Alçada e de Justiça Militar as decisões normativas do Tribunal de Justiça sobre direitos e vantagens de seus integrantes, magistrados e servidores.

Art. 310 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995