Artigo 310 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 310
Serão vinculativas para os Tribunais de Alçada e de Justiça Militar as decisões normativas do Tribunal de Justiça sobre direitos e vantagens de seus integrantes, magistrados e servidores.