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Artigo 308 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 308

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado aplica-se aos servidores do Poder Judiciário e, supletivamente, no que couber, à magistratura.

Art. 308 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995