Artigo 308 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 308
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado aplica-se aos servidores do Poder Judiciário e, supletivamente, no que couber, à magistratura.