Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 303 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 303

Serão competentes para aplicar penas disciplinares ao servidor da justiça o Corregedor-Geral de Justiça e o Juiz Diretor do Foro da comarca.