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Artigo 283 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 283

Os servidores do foro judicial poderão requerer remoção para cargo idêntico, da mesma comarca ou de comarca de igual entrância, observada a conveniência da justiça.

Art. 283 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995