Artigo 283 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 283
Os servidores do foro judicial poderão requerer remoção para cargo idêntico, da mesma comarca ou de comarca de igual entrância, observada a conveniência da justiça.