Artigo 281 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 281
O nomeado tomará posse perante o 2º-Vice-Presidente e entrará em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perante o Juiz Diretor do Foro da comarca para a qual for designado, remetendo-se cópia do respectivo termo à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.