JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 276 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 276

O provimento efetivo dos cargos far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, realizado nos termos dos arts. 280 e 281 desta lei, respeitando-se a ordem de classificação.

Art. 276 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995