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Artigo 275 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 275

Os quadros de lotação dos Serviços Auxiliares da Justiça serão fixados pela Corte Superior, mediante resolução.

Art. 275 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995