Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 275 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 275

Os quadros de lotação dos Serviços Auxiliares da Justiça serão fixados pela Corte Superior, mediante resolução.