Artigo 275 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 275
Os quadros de lotação dos Serviços Auxiliares da Justiça serão fixados pela Corte Superior, mediante resolução.
Os quadros de lotação dos Serviços Auxiliares da Justiça serão fixados pela Corte Superior, mediante resolução.