Artigo 268 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 268
O Quadro de Servidores da Secretaria é o fixado em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, consoante proposta de Tribunal de Alçada.