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Artigo 268 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 268

O Quadro de Servidores da Secretaria é o fixado em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, consoante proposta de Tribunal de Alçada.

Art. 268 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995