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Artigo 267 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 267

A Secretaria de Tribunal de Alçada terá a organização e as atribuições constantes em regulamento expedido pelo mesmo Tribunal.

Art. 267 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995