Artigo 266 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 266
O Quadro dos Servidores da Secretaria da Corregedoria será fixado conforme prevê o art. 263, e a nomeação será feita de acordo com o art. 264 desta lei.