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Artigo 266 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 266

O Quadro dos Servidores da Secretaria da Corregedoria será fixado conforme prevê o art. 263, e a nomeação será feita de acordo com o art. 264 desta lei.

Art. 266 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995