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Artigo 265 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995


Art. 265

A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, integrada administrativa e financeiramente à Secretaria do Tribunal de Justiça e funcionando sob a superintendência do Corregedor-Geral de Justiça, terá a organização e as atribuições constantes em regulamento expedido pelo Tribunal de Justiça.