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Artigo 24, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 24

Serão auxiliares do Corregedor-Geral de Justiça:

I

Juízes-Corregedores;

II

Juízes de Direito.

Art. 24, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995