Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Corregedor-Geral de Justiça ficará dispensado das funções jurisdicionais, exceto em declaração de inconstitucionalidade.
O Corregedor-Geral de Justiça ficará dispensado das funções jurisdicionais, exceto em declaração de inconstitucionalidade.