Artigo 24, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão auxiliares do Corregedor-Geral de Justiça:
I
Juízes-Corregedores;
II
Juízes de Direito.
Serão auxiliares do Corregedor-Geral de Justiça:
Juízes-Corregedores;
Juízes de Direito.