Artigo 218 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 218
Ocorrendo vaga de Juiz-Auditor Substituto, o Tribunal de Justiça Militar, havendo candidato aprovado remanescente, comunicará o fato ao Presidente do Tribunal de Justiça para o provimento.