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Artigo 218 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 218

Ocorrendo vaga de Juiz-Auditor Substituto, o Tribunal de Justiça Militar, havendo candidato aprovado remanescente, comunicará o fato ao Presidente do Tribunal de Justiça para o provimento.

Art. 218 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995