Artigo 217 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 217
Os Juízes-Auditores Substitutos, em número de 2 (dois), desempenharão as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.