Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 207 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995


Art. 207

A Justiça Militar Estadual, com jurisdição no território do Estado de Minas Gerais e sede na Capital, é constituída, em 1º grau, pelos Conselhos de Justiça e, em 2º grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.