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Artigo 206 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 206

O regulamento da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes, cujo anteprojeto deverá ser elaborado por seu Diretor no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da vigência desta lei, constará em resolução da Corte Superior. LIVRO IV DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Art. 206 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995