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Artigo 205 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 205

A Escola Judicial Des. Edésio Fernandes, órgão da Secretaria do Tribunal de Justiça, terá como Diretor o 2º-Vice-Presidente do Tribunal, destinando-se precipuamente à seleção e à formação inicial e permanente dos magistrados, que se fará através de cursos, encontros regionais de estudos jurídicos, seminários, conferências, publicação de doutrina, jurisprudência e legislação e avaliação de trabalhos.

Art. 205 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995