Artigo 193, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 193
Ao aproximar-se o final do biênio de estágio, a Corte Superior fará minuciosa avaliação do desempenho das atividades do magistrado e, pelo voto da maioria de seus membros, poderá:
I
reconhecer-lhe o direito à vitaliciedade;
II
propor sua exoneração,ficando ele afastado automaticamente de suas funções, sem direito à vitaliciedade, ainda que o ato do Presidente do Tribunal seja assinado após o decurso do biênio.