Artigo 194 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 194
A Corte Superior editará resolução disciplinando a matéria deste capítulo e do anterior.
A Corte Superior editará resolução disciplinando a matéria deste capítulo e do anterior.