Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 193 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 193

Ao aproximar-se o final do biênio de estágio, a Corte Superior fará minuciosa avaliação do desempenho das atividades do magistrado e, pelo voto da maioria de seus membros, poderá:

I

reconhecer-lhe o direito à vitaliciedade;

II

propor sua exoneração,ficando ele afastado automaticamente de suas funções, sem direito à vitaliciedade, ainda que o ato do Presidente do Tribunal seja assinado após o decurso do biênio.