Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Presidente e o 1º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça serão, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da Corte Superior.

Parágrafo único

- Ao 1º-Vice-Presidente competirá presidir a Corte Superior nos impedimentos e nos afastamentos do Presidente; em sua falta, a substituição será feita pelo 2º- Vice-Presidente e, sucessivamente, pelo decano.