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Artigo 187, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995


Art. 187

A magistratura da justiça comum compreenderá os cargos de:

I

Juiz de Direito Substituto;

II

Juiz de Direito de Entrância Inicial;

III

Juiz de Direito de Entrância Intermediária;

IV

Juiz de Direito de Entrância Final;

V

Juiz de Direito de Entrância Especial;

VI

Juiz de Tribunal de Alçada;

VII

Desembargador.