Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 186 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995


Art. 186

A pena de censura perderá seus efeitos decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da decisão que a houver aplicado, prazo que, no caso de reincidência, será contado em dobro a partir da última punição.