Artigo 187, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 187
A magistratura da justiça comum compreenderá os cargos de:
I
Juiz de Direito Substituto;
II
Juiz de Direito de Entrância Inicial;
III
Juiz de Direito de Entrância Intermediária;
IV
Juiz de Direito de Entrância Final;
V
Juiz de Direito de Entrância Especial;
VI
Juiz de Tribunal de Alçada;
VII
Desembargador.