Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 167 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 167

Para o magistrado vitalício, cessará o exercício da função jurisdicional:

I

por perda do cargo em razão de:

a

sentença criminal transitada em julgado;

b

decisão em processo administrativo que imponha pena de demissão;

c

perda da nacionalidade ou dos direitos políticos, nos termos da Constituição da República;

II

por aposentadoria ou exoneração a pedido;

III

por disponibilidade ou remoção compulsória até o reaproveitamento.