Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 165, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 165

A disponibilidade referida nos incisos I e II do artigo anterior:

I

assegura ao magistrado todos os direitos da atividade, inclusive vencimentos, vantagens e promoção por merecimento e antiguidade;

II

impõe ao magistrado todos os deveres e todas as restrições estabelecidos para a magistratura, submetendo-o à disciplina judiciária e sujeitando-o às penalidades àquela aplicáveis.