Artigo 15, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 15
São órgãos do Tribunal de Justiça:
I
o Tribunal Pleno;
II
a Corte Superior;
III
a Corregedoria-Geral de Justiça;
IV
os Grupos de Câmaras;
V
as Câmaras Isoladas;
VI
a Câmara Especial de Férias;
VII
o Conselho da Magistratura;
VIII
as Comissões.