Artigo 106 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 106
A renúncia ao cargo de Juiz de Paz ou suplente será feita por meio de comunicação à Justiça Eleitoral.
A renúncia ao cargo de Juiz de Paz ou suplente será feita por meio de comunicação à Justiça Eleitoral.