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Artigo 100 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 100

A Corte Superior, mediante resolução, regulamentará a implantação e o funcionamento dos Juizados Especiais e dos Colégios Recursais.

Art. 100 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995