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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 36 de 18 de janeiro de 1995

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Art. 3º

– Ficam extintos os fundos existentes anteriormente a 18 de janeiro de 1993 e para os quais não foi tomada, pelo Poder Executivo, até 18 de novembro de 1993, a providência de enviar à Assembléia Legislativa os respectivos projetos de lei de adaptação às regras da Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993.