Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 36 de 18 de janeiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam extintos os fundos existentes anteriormente a 18 de janeiro de 1993 e para os quais não foi tomada, pelo Poder Executivo, até 18 de novembro de 1993, a providência de enviar à Assembléia Legislativa os respectivos projetos de lei de adaptação às regras da Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993.