Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 36 de 18 de janeiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Poder Executivo republicará a Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993, com as alterações estabelecidas nesta Lei.
– O Poder Executivo republicará a Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993, com as alterações estabelecidas nesta Lei.