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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 36 de 18 de janeiro de 1995

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Art. 4º

– O Poder Executivo republicará a Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993, com as alterações estabelecidas nesta Lei.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 36 /1995