Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 33 de 28 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão julgados, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado.