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Artigo 4-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 33 de 28 de junho de 1994


Art. 4º-B

Funciona junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, na forma estabelecida nos arts. 22 a 24 desta Lei. (Artigo acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.)