Artigo 4-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 33 de 28 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4-b
Funciona junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, na forma estabelecida nos arts. 22 a 24 desta Lei. (Artigo acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.)