Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 73 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Não haverá Vice-Prefeito no município de Capital e nos municípios considerados estância hidrominerais ou nos declarados de interesse da segurança.