Artigo 72 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 72
Serão, também, nomeados pelo Governador do Estado, com prévia aprovação do Presidente da República, os Prefeitos dos Municípios declarados de interesse da segurança nacional.