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Artigo 72 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972

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Art. 72

Serão, também, nomeados pelo Governador do Estado, com prévia aprovação do Presidente da República, os Prefeitos dos Municípios declarados de interesse da segurança nacional.

Art. 72 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 3 /1972