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Artigo 51, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972

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Art. 51

Por deliberação da maioria de seus membros, a Câmara poderá convocar o Secretário do Município para, pessoalmente, prestar informações acerca de assuntos previamente estabelecidos.

Parágrafo único

- A falta de comparecimento do Secretário do Município, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara, e, se o Secretário for Vereador licenciado, o não-comparecimento nas condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível com a dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo, na forma da lei federal.

Art. 51, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 3 /1972