Artigo 51 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 51
Por deliberação da maioria de seus membros, a Câmara poderá convocar o Secretário do Município para, pessoalmente, prestar informações acerca de assuntos previamente estabelecidos.
Parágrafo único
- A falta de comparecimento do Secretário do Município, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara, e, se o Secretário for Vereador licenciado, o não-comparecimento nas condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível com a dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo, na forma da lei federal.