Artigo 52 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Secretário do Município, a seu pedido, poderá comparecer perante o plenário ou qualquer Comissão da Câmara, para expor assunto e discutir projeto de lei ou de resolução relacionado com o seu serviço administrativo.