Artigo 44, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário, os quais se substituirão nesta ordem.
§ 1º
Não se achando presentes os membros da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência.
§ 2º
É de um ano a duração do mandato para membro da Mesa da Câmara.