Artigo 43 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 43
Salvo disposição em contrário, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.
Salvo disposição em contrário, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.