Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 43 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972


Art. 43

Salvo disposição em contrário, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.