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Artigo 43 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972

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Art. 43

Salvo disposição em contrário, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.

Art. 43 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 3 /1972