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Artigo 44 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972


Art. 44

A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário, os quais se substituirão nesta ordem.

§ 1º

Não se achando presentes os membros da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência.

§ 2º

É de um ano a duração do mandato para membro da Mesa da Câmara.