Artigo 42 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Art. 42
As reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara somente se instalarão com a presença da maioria dos Vereadores, observando o horário regimental.
As reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara somente se instalarão com a presença da maioria dos Vereadores, observando o horário regimental.