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Artigo 34, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972

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Art. 34

Suspende-se o exercício do mandato de Vereador:

I

por motivo de condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos;

II

pela suspensão dos direitos políticos;

III

pela decretação judicial da prisão preventiva;

IV

pela prisão em flagrante delito;

V

pela imposição da prisão administrativa.

Art. 34, III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 3 /1972