Artigo 34, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 34
Suspende-se o exercício do mandato de Vereador:
I
por motivo de condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos;
II
pela suspensão dos direitos políticos;
III
pela decretação judicial da prisão preventiva;
IV
pela prisão em flagrante delito;
V
pela imposição da prisão administrativa.