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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972

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Art. 11

A lei quadrienal de divisão administrativa do Estado poderá determinar a extinção de Município, mediante anexação a outro, somente em caso de prévia resposta favorável a consulta feita a população interessada, na conformidade da instrução do Tribunal Regional Eleitoral.