Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 11
A lei quadrienal de divisão administrativa do Estado poderá determinar a extinção de Município, mediante anexação a outro, somente em caso de prévia resposta favorável a consulta feita a população interessada, na conformidade da instrução do Tribunal Regional Eleitoral.