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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972

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Art. 12

Havendo prévio acordo dos Municípios interessados, aprovado pela Assembléia Legislativa, poderá a lei quadrienal de divisão administrativa do Estado determinar modificações de limites intermunicipais.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 3 /1972