Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 12
Havendo prévio acordo dos Municípios interessados, aprovado pela Assembléia Legislativa, poderá a lei quadrienal de divisão administrativa do Estado determinar modificações de limites intermunicipais.