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Artigo 7º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 20 de 22 de julho de 1991

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Art. 7º

A Secretaria Executiva subordinada à Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Consumidor compete:

I

exercer as atividades técnicas necessárias à execução do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON;

II

proceder a estudos para o aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais de proteção ao consumidor;

III

informar, conscientizar e motivar o consumidor através de programas específicos;

IV

fornecer suporte técnico e administrativo ao Conselho Deliberativo;

V

requisitar dos órgãos e entidades estaduais as informações de interesse do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON -;

VI

exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Consumidor;

VII

articular-se com organismos de defesa do consumidor de outros Estados.

Art. 7º, IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 20 /1991